Para não cair na malha fina, informe corretamente todos os dados
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Você ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)? Se sim, fique de olho neste miniguia preparado pela consultora em educação financeira Márcia Tolotti, que esclarece as questões mais frequentes:
O que é o Imposto de Renda?
É um imposto federal que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente, todo contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).
Em 2011, deverá pagar IR apenas quem recebeu no ano passado acima de R$ R$ 22.487,25. Cuidado: para quem cair na malha fina e não conseguir provar os gastos a multa é de 75%. Se você preferir contrate um bom contador, a relação custo X benefício poderá ser interessante.
Quais documentos preciso entregar?
Dia 29 de abril de 2011 é o último dia para entregar a declaração do imposto de renda sem multa. Após esta data é possível entregar a declaração, mas você pagará multa. Além disso, se entregar até a data correta e houver restituição, você receberá mais rapidamente. Veja os documentos necessários:
1. Cópia da declaração entregue no ano de 2010 (se for a primeira vez que declara leia a instrução número 3)
2. Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores (controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto)
3. Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucro, aluguéis
4. Informações e documentos de rendas recebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS etc)
5. Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridas em 2010
6. Dados da conta para restituição (o banco que você prefere receber restituição, caso haja)
7. Recibos de pagamentos de plano de saúde
8. Recibos de despesas médicas e odontológicas em geral
9. Comprovantes de despesas com educação
10. Comprovante de pagamento de previdência social e/ou privada
11. Recibo de doações efetuadas
12. Recibos de empregada doméstica, com Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
13. Declaração de dependentes, por escrito
14. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter
O que posso deduzir?
1. Educação: o limite é de R$ 2.830,00 por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado (gastos com materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis).
2. Dependentes: máximo de R$ 1.808,28 por pessoa.
3. Previdência: é possível deduzir toda a contribuição destinada ao INSS em 2010. Também vale para previdência privada complementar, observado o limite de 12% da renda tributável.
4. Saúde: é permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes (médicos, dentistas, terapias, exames, cirurgias, próteses dentárias e ortopédicas).
5. Empregado doméstico: o limite é de um empregado doméstico por contribuinte, desde que o mesmo tenha carteira assinada. O máximo é de R$ 810,60.
6. Incentivos fiscais: é possível deduzir 6% sobre o imposto devido (com a devida comprovação) doações aos Fundo do Direito da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto.
7. Aposentados: os aposentados (a partir dos 65 anos) podem abater a parcela adicional de R$ 1.499,15 por mês no cálculo da renda tributável.
8. Pensão judicial: todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido (mesadas ou contribuições informações não são dedutíveis).
9. Livro Caixa: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido podem ser deduzidos, tais como: aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo.
É a primeira vez que declaro: o que devo fazer?
Para preencher o formulário pela primeira vez você precisa ter em mãos alguns documentos e proceder conforme indicado abaixo:
1. Reunir todos os documentos que comprovem o que você recebeu ao longo de 2010. As empresas em que você trabalhou vão lhe enviar os comprovantes com os dados que precisa para informar à receita.
2. Os recibos de compra e venda (casa, carro, investimentos), mesmo se a negociação não tenha rendido lucro na venda ou compra. A transação precisa ser declarada, pois é patrimônio adquirido.
3. Recibos e notas que atestem gastos com: educação, saúde e pensão alimentícia.
Depois de reunir tais documentos, é preciso instalar o Programa da Receita e lançar os dados nas fichas indicadas na coluna da esquerda do aplicativo.
Lembre-se: é possível optar pela declaração completa ou simplificada. Neste ano, o próprio programa indica, à medida que os dados são preenchidos, qual é a melhor escolha para o declarante em termos de economia tributária.
Sou profissional liberal: como procedo?
· Para quem é autônomo: guarde e declare os pagamentos, tais como DARFs de carnê leão e DARFs de renda variável.
· O livro caixa possui despesas como: água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados etc.
Qual é o endereço para fazer a declaração?
Todas as informações complementares e as guias para preencher estão no site da Receita