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Imposto de Renda: tire todas as suas dúvidas

Consultora em educação financeira esclarece as questões mais frequentes sobre Imposto de Renda

Por Redação M de Mulher
Atualizado em 8 abr 2024, 09h21 - Publicado em 30 mar 2011, 21h00
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  • Imposto de Renda: tire todas as suas dúvidas

    Para não cair na malha fina, informe corretamente todos os dados
    Foto: Getty Images

    Você ainda tem dúvidas sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)?  Se sim, fique de olho neste miniguia preparado pela consultora em educação financeira Márcia Tolotti, que esclarece as questões mais frequentes:

    O que é o Imposto de Renda?

    É um imposto federal que incide sobre todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente, todo contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).

    Em 2011, deverá pagar IR apenas quem recebeu no ano passado acima de R$ R$ 22.487,25. Cuidado: para quem cair na malha fina e não conseguir provar os gastos a multa é de 75%. Se você preferir contrate um bom contador, a relação custo X benefício poderá ser interessante.

     

    Quais documentos preciso entregar?

    Dia 29 de abril de 2011 é o último dia para entregar a declaração do imposto de renda sem multa. Após esta data é possível entregar a declaração, mas você pagará multa. Além disso, se entregar até a data correta e houver restituição, você receberá mais rapidamente. Veja os documentos necessários:

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    1. Cópia da declaração entregue no ano de 2010 (se for a primeira vez que declara leia a instrução número 3)

    2. Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores (controle de compra e venda de ações, com a apuração mensal de imposto)

    3. Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucro, aluguéis

    4. Informações e documentos de rendas recebidas em 2010 (herança, doações, indenizações por ação, resgate do FGTS etc)

    5. Documentos comprobatórios da venda ou alienação de bens ocorridas em 2010

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    6. Dados da conta para restituição (o banco que você prefere receber restituição, caso haja)

    7. Recibos de pagamentos de plano de saúde

    8. Recibos de despesas médicas e odontológicas em geral

    9. Comprovantes de despesas com educação

    10. Comprovante de pagamento de previdência social e/ou privada

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    11. Recibo de doações efetuadas

    12. Recibos de empregada doméstica, com Número de Identificação do Trabalhador (NIT)

    13. Declaração de dependentes, por escrito

    14. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter


     
    O que posso deduzir? 

    1. Educação: o limite é de R$ 2.830,00 por contribuinte ou dependente em despesas com ensino técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação, mestrado e doutorado (gastos com materiais e atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios, não são dedutíveis).

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    2. Dependentes: máximo de R$ 1.808,28 por pessoa.

    3. Previdência: é possível deduzir toda a contribuição destinada ao INSS em 2010. Também vale para previdência privada complementar, observado o limite de 12% da renda tributável.

    4. Saúde: é permitido deduzir todas as despesas médicas, de qualquer valor, para o contribuinte e seus dependentes (médicos, dentistas, terapias, exames, cirurgias, próteses dentárias e ortopédicas).

    5. Empregado doméstico: o limite é de um empregado doméstico por contribuinte, desde que o mesmo tenha carteira assinada. O máximo é de R$ 810,60.

    6. Incentivos fiscais: é possível deduzir 6% sobre o imposto devido (com a devida comprovação) doações aos Fundo do Direito da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Atividade Audiovisual e Desporto.

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    7. Aposentados: os aposentados (a partir dos 65 anos) podem abater a parcela adicional de R$ 1.499,15 por mês no cálculo da renda tributável.

    8. Pensão judicial: todo o valor estabelecido judicialmente pode ser deduzido (mesadas ou contribuições informações não são dedutíveis).

    9. Livro Caixa: gastos de profissionais autônomos que tiverem relação direta com o trabalho por eles exercido podem ser deduzidos, tais como: aluguel de escritório, água, luz, telefone, material de expediente ou consumo.

    É a primeira vez que declaro: o que devo fazer?

    Para preencher o formulário pela primeira vez você precisa ter em mãos alguns documentos e proceder conforme indicado abaixo:

    1. Reunir todos os documentos que comprovem o que você recebeu ao longo de 2010. As empresas em que você trabalhou vão lhe enviar os comprovantes com os dados que precisa para informar à receita.

    2. Os recibos de compra e venda (casa, carro, investimentos), mesmo se a negociação não tenha rendido lucro na venda ou compra. A transação precisa ser declarada, pois é patrimônio adquirido.

    3. Recibos e notas que atestem gastos com: educação, saúde e pensão alimentícia.

     

    Depois de reunir tais documentos, é preciso instalar o Programa da Receita e lançar os dados nas fichas indicadas na coluna da esquerda do aplicativo.

    Lembre-se: é possível optar pela declaração completa ou simplificada. Neste ano, o próprio programa indica, à medida que os dados são preenchidos, qual é a melhor escolha para o declarante em termos de economia tributária.

     

    Sou profissional liberal: como procedo?

    · Para quem é autônomo: guarde e declare os pagamentos, tais como DARFs de carnê leão e DARFs de renda variável.

    · O livro caixa possui despesas como: água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados etc.

    Qual é o endereço para fazer a declaração?

    Todas as informações complementares e as guias para preencher estão no site da Receita
     

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