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11 respostas sobre Imposto de Renda

Esclareça algumas das principais questões sobre Imposto de Renda. Você vai fazer tudo certinho e ficar longe da malha fina

Por Pamela Marul
Atualizado em 11 abr 2024, 20h45 - Publicado em 17 mar 2015, 08h00
Thinkstock/Getty Images (/)
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Os primeiros meses do ano são conhecidos pelos pagamentos. É IPTU, IPVA e, claro, a declaração do imposto de renda. Desde 02 de março e até dia 30 de abril, você precisa declarar à Receita Federal tudo o que foi gasto no ano passado. Mas essa não precisa ser uma tarefa difícil: deciframos todas as dúvidas sobre o temido leão. Confira:

1. Quem é obrigado a declarar o IR?

  • Quem recebeu em 2014 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 26.816,55. Entram salário, pensão-alimentícia, aposentadoria, ganhos com prestação de serviços e aluguel.
  • Obteve ano passado rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não tributáveis ou isentos cuja soma foi maior que R$ 40 mil. Fazem parte poupança, indenizações trabalhistas ou de seguro por roubo, prêmios de loterias e seguro-desemprego.
  • Teve lucro na venda de bens sujeitos à incidência de imposto de renda, como imóveis ou carros.
  • Optou pela isenção do IR sobre o dinheiro recebido com a venda de imóveis residenciais, cujo valor tenha servido para comprar outros imóveis residenciais no prazo de 180 dias contados a partir da data da assinatura do contrato de venda.
  • Realizou no ano passado operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
  • Obteve rendimentos brutos que somem valor superior a R$ 134.082,75 com atividade rural.
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2014, carro, imóveis ou quaisquer bens de valor total superior a R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2014 e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro.

Fonte: Rodrigo Melo, contador da Confirp

2. É melhor fazer a declaração completa ou a simplificada?

Depende. Se der, faça primeiro a completa, veja o resultado, mas não confirme. Depois, faça a simplificada e compare para ver qual delas vale mais a pena. De forma geral, quem tem muitas despesas a deduzir, com saúde e educação, por exemplo, deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR.

3. Quem pode ser meu dependente?

  • Filhos com até 24 anos, com ou sem renda e que faça universidade.
  • Cônjuge.                            
  • Qualquer pessoa da qual o declarante seja responsável legal.
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4. Quais despesas podem ser deduzidas?

  • As deduções ajudam a reduzir o valor a ser pago à Receita e podem até aumentar as chances de restituição. Confira quais são elas:
  • Gastos com dependentes: o limite anual é de R$ 2.156,52 por pessoa.
  • Despesas com educação: o limite por pessoa é de R$ 3.375,83.
  • Dá para deduzir creche, escola, faculdade, especializações.
  • Gastos médicos: ilimitados e incluem exames, convênios, pagamentos a médicos, dentistas etc.
  • Pensão alimentícia.
  • Contribuição à Previdências Social ou Privada.

5. Quais documentos são necessários?

  • Informes de rendimentos das empresas em que você trabalhou em 2014 – elas são obrigadas a entregá-los a você. Se você foi autônoma no ano passado, separe recibos e notas fiscais dadas a clientes.
  • Informes de rendimentos entregues pelos bancos em que você tem conta.
  • Notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento de despesas que pretende deduzir.

6. Quem caiu na malha fina em 2014 pode declarar ou deve resolver tudo antes?

Faça a declaração este ano mesmo se você tiver alguma outra pendente ou presa na malha fina.

7. Quem paga aluguel pode deduzir na declaração?

Pagamento de aluguel não é dedutível do IR.

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8. Como declarar um empréstimo no banco?

Os empréstimos, como créditos consignados, empréstimos pessoais, empréstimos feitos entre pessoas físicas ou cheque especial, devem obrigatoriamente ser declarados na ficha de “Dívidas e Ônus”.

9. Como declarar a venda de um carro e a compra de outro?

Venda: os dados da venda (nome do comprador, CPF, preço e condições de pagamento) devem ser informados no campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”. Se o valor passar de R$ 35 mil, preencha a declaração auxiliar “Ganhos de Capital”.

Compra: deverá ser lançada pelo valor total (o da nota fiscal), e não pelo valor financiado. No campo “Discriminação”, informe os dados do veículo, como placa, ano e modelo.

10. Qualquer conta corrente deve ser declarada?

Deverão ser informadas todas as contas correntes que tinham saldo igual ou maior do que R$ 140 no dia 31 de dezembro de 2014.

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11. Como fazer a declaração de um imóvel financiado?

O valor pago até 31 de dezembro de 2014 deve ser lançado como “Bens e Direitos”, e o saldo devedor em “Dívidas e Ônus”.

Atenção ao prazo

O último dia para entregar a declaração é 30 de abril. Não deixe para a última hora. Quem entrega antes tem prioridade para receber a restituição. Além disso, fazer tudo com antecedência evita erros bobos e sofrimento com o sistema congestionado. Ah, e tem multa para quem perder o prazo: o valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

O programa para fazer a declaração está disponível para download no site da Receita Federal. Confira também nosso passo a passo para preencher tudo certinho no formulário!

 

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