Saiba o que muda no uso das cadeirinhas com as novas regras de trânsito
Novas regras entram em vigor no dia 12 de abril e o seu não cumprimento acarretará em multa a ser paga e 7 pontos na carteira
Uma série de alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), realizadas no final de 2020, entram em vigor agora em 12 de abril e com isso, trazem diversas mudanças na postura de condutores e passageiros no trânsito. Uma das mudanças para que vale a pena se atentar são as novas regras para transporte de crianças.
Desde 2008, o uso da cadeirinha é indispensável para o transporte de menores de 10 anos e variava de modelo de acordo com a idade da criança. Agora, com as novas regras, também será levado em conta o peso e a altura do menor.
O não uso da mesma continuará se enquadrando como infração gravíssima, contando sete pontos na carteira do condutor, e uma multa de R$ 293,47 a ser paga, como o regulamentado pela Resolução 819/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada na semana passada.
Outra novidade é que condutores de aplicativos, como por exemplo, os associados à Uber, 99, e Cabify estão isentos do uso das cadeirinhas enquanto estiverem em horário de trabalho. Antes , apenas os táxis estavam liberados da regra.
Saiba qual modelo usar e evite penalizações
Bebê conforto
Obrigatório para crianças com até um ano de idade ou de até 13 kg, conforme limite definido pelo fabricante do dispositivo. Geralmente é 2 em 1, possibilitando também passear a pé com o bebê.
Cadeirinha
De uso obrigatório para crianças com idade superior a um ano até os quatro anos completos, também é prescrito para crianças com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite determinado pelo fabricante.
Assento de elevação
Obrigatório para crianças com idade superior a quatro anos até os sete anos e meio, também é prescrita para crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite determinado pelo fabricante. Deve ser usada acompanhada do cinto de segurança.
Crianças com idade superior a sete anos e meio até os 10 anos ou com altura superior a 1,45 m são isentas de cadeirinhas, devendo usar apenas o cinto de segurança no banco de trás.
O banco dianteiro só deve ser usado por indivíduos acima de 10 anos e com uso do cinto de segurança, para que acidentes com airbag sejam evitados.