Um cachorro morto por um segurança do Carrefour gerou comoção nacional. Quando casos assim vêm à tona, é importante lembrar que abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, são considerados crimes. As práticas devem ser denunciadas pelos cidadãos aos órgãos competentes.
Abandonar, agredir, mutilar ou envenenar são consideradas práticas de maus-tratos. Também se enquadra no crime a manutenção de animais em locais incompatíveis com seu porte, sem iluminação, ventilação, boa higiene, expostos ao sol por longo período de tempo ou em lugar sem abrigo de luz solar. O não fornecimento de alimentação compatível com as necessidades do animal ou mantê-lo em corrente ou corda muito curta são outras práticas passíveis de punição.
Ainda são consideradas práticas abusivas manter animais em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, assim como a submissão ao esforço excessivo, tanto para animais saudáveis quanto para debilitados.
Como denunciar
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária, o cidadão deve denunciar os maus-tratos descrevendo o ocorrido com a maior exatidão possível e informando nome e endereço dos responsáveis pelo animal. O denunciante deve anexar provas e evidências, como fotos, vídeos, notícias de jornais, mapas, laudos ou atestados veterinários, assim como nomes de testemunhas e endereços.
A denúncia deve ser feita na Delegacia de Polícia ou no Ministério Público. Em delegacias, o cidadão deve fazer um boletim de ocorrência, que pode ser eletrônico. Alguns estados e municípios possuem delegacias especializadas em meio ambiente ou na defesa animal. Caso o policial se recuse a registrar a ocorrência, é preciso procurar o Ministério Público para noticiar o fato, informando os dados da delegacia e do policial.
É possível também fazer a denúncia diretamente no Ministério Público. O registro pode ser feito pelo site do Ministério Público Federal ou pelas ouvidorias dos Ministérios Públicos estaduais.
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também pode ser acionado, especialmente quando as condições de maus-tratos afetam animais selvagens, silvestres e espécies exóticas. As denúncias podem ser feitas gratuitamente pelo telefone 0800 61 8080 ou pelo e-mail linhaverde.sede@ibama.gov.br. O registro também pode ser realizado pelo site do Ibama ou presencialmente, em uma unidade física da autarquia.
Abaixo, confira um infográfico feito pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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