Desde 15 de março, é possível declarar o Imposto de Renda 2024. E hoje, 31 de maio, chegamos ao final do prazo. Ainda não declarou? Calma, que ainda há tempo. A seguir, te ensinamos o passo a passo para realizar a sua declaração (processo que está muito mais fácil desde a disponibilização da declaração pré-preenchida, disponível no site ou app da Receita Federal), além de trazer informações sobre os documentos necessários, quem está isento, como funciona a restituição e mais. Confira:
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida facilitou a vida de todos nós em 2023. A boa notícia é que o recurso continua disponível em 2024. Neste sistema, diversas informações são inseridas automaticamente, incluindo:
- Dados provenientes da declaração do imposto sobre a renda retido na fonte (DIRF), fornecida pela fonte pagadora;
- Informações da declaração de atividades imobiliárias (DIMOB);
- Detalhes da declaração de serviços médicos (DMED).
Caso queira acessar a declaração pré-preenchida de dependentes, é necessário solicitar uma procuração para acesso ao e-CAC.
E, claro, mesmo com o preenchimento automático, é de extrema importância verificar atentamente os dados informados, certificando-se de que não haja erros ou omissão de informações.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (o que inclui salário e rendas extras).
A declaração do IR também é obrigatória para os seguintes contribuintes:
- Receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: indenizações trabalhistas, rendimentos da caderneta de poupança ou doações) em valor superior a 200 mil reais.
- Obtiveram, em qualquer mês do ano-base, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação do Imposto de Renda, como a venda de imóveis com lucro.
- Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 153.199,50 reais provenientes de atividade rural.
- Pretendem compensar prejuízos da atividade rural com receitas deste ano ou de anos futuros.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares (investimentos).
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto.
- Possuíam, até o ano anterior, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, cujo valor total exceda 800 mil reais.
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano anterior ao da declaração.
Quem não prestar contas à Receita Federal precisará desembolsar ao menos R$ 165,74 em multa (valor este que pode sofrer um aumento de até 20% do imposto total devido).
PJ e MEI precisam declarar Imposto de Renda?
Sim, pessoas jurídicas (PJ) e Microempreendedores Individuais (MEI) também precisam declarar imposto de renda, mas as regras e os procedimentos variam de acordo com a natureza da empresa e da forma como ela é tributada.
Para Pessoas Jurídicas (PJ), a declaração do imposto de renda é feita por meio da entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou, dependendo do regime tributário, por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A obrigatoriedade de entrega dessas declarações depende do enquadramento da empresa e do valor do faturamento anual.
Para Microempreendedores Individuais (MEI), a declaração do imposto de renda é necessária apenas quando o MEI ultrapassa o limite de isenção estabelecido pela Receita Federal, que é determinado pelo lucro anual obtido.
Caso o faturamento bruto ultrapasse esse limite, o MEI deve declarar o imposto de renda como pessoa física, informando os rendimentos obtidos tanto como MEI quanto de outras fontes.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Segundo as regras estabelecidas pela Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF pessoas que tiveram rendimentos tributáveis inferiores a R$ 30.639,90 em 2023. Também podem solicitar a isenção:
- Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos que tiveram uma renda mensal inferior a R$ 3.806,56 nos primeiros quatro meses do ano passado e R$ 4.015,98 de maio a dezembro
- Pessoas aposentadas por incapacidade ou invalidez, cujos rendimentos provêm exclusivamente do benefício, também estão isentas do pagamento do IR
- Pessoas com doenças graves, incluindo portadores de HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, esclerose múltipla e outras patologias descritas na lei n.º 7.713. A condição deve ser comprovada através de laudos médicos e a solicitação de isenção pode ser feita pelo Meu INSS
Documentários necessários para realizar a declaração de Imposto de Renda
- Comprovante de profissão;
- Comprovante de gastos (despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de outras rendas, como aluguéis, heranças, pensão alimentícia, doações, etc;
- Comprovantes de compra e venda de bens;
- Cópia da declaração do IR do ano anterior;
- Cópias de recibos e notas fiscais emitidas (autônomos);
- CPF dos dependentes;
- Dados bancários atualizados;
- Documentos de identidade como RG, CPF e título de eleitor;
- Documentos referentes a rescisões trabalhistas;
- Extrato do INSS para aposentados;
- Informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada (e CNPJ da entidade);
- Informe de rendimentos do empregador, pró-labore, distribuição de lucros, rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras
- Recibo de procedimentos médicos e odontológicos
Como declarar o Imposto de Renda 2024 (Passo a passo)
1. Reúna seus documentos
Antes de começar a declaração, certifique-se de ter todos os documentos listados acima.
2. Baixe o programa
Para fazer o download do programa, basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Baixar o Programa”. Ele está disponível para Windows, MAC, Linux, Solaris e também possui aplicativo disponível para Android e iOS. Vale lembrar que o programa IRPF deve ser baixado diretamente do site oficial da Receita Federal, a fim de evitar fraudes e golpes
3. Escolha o tipo de declaração e preencha seus dados
Ao acessar o Programa, você pode iniciar o preenchimento fazendo login com sua conta gov.br. Escolha entre as opções disponíveis:
- Iniciar Declaração Pré-Preenchida: Se você possui uma conta gov.br nível ouro ou prata, pode optar por utilizar a declaração pré-preenchida, o que agiliza bastante o processo de preenchimento.
- Iniciar Importando Dados do IRPF Anterior: Se desejar aproveitar os dados parciais ou integrais de declarações anteriores, selecione esta opção. É importante consultar e atualizar todas as informações.
- Iniciar Declaração em Branco: Escolha esta opção se esta for a sua primeira declaração ou se preferir iniciar o processo do zero.
Após selecionar o tipo de declaração, preencha ou atualize os campos com seus dados pessoais, como nome completo, CPF e título de eleitor. Depois, será o momento de declarar as despesas e receitas do ano anterior.
4. Informe seus Rendimentos
Insira todas as suas fontes de renda, como salários, aluguéis e pensões. Utilize os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas e instituições financeiras.
5. Declare seus bens e direitos
Informe todos os seus bens e direitos, como imóveis, veículos, aplicações financeiras, entre outros. Caso tenha realizado compra ou venda de bens durante o ano, também é necessário informar.
6. Declare suas despesas dedutíveis
Também é imprescindível apontar as despesas que podem ser deduzidas do imposto de renda, como gastos com saúde, educação, previdência privada, entre outros. Certifique-se de ter os comprovantes desses gastos em mãos.
7. Informe seus dependentes
Caso tenha dependentes ou pessoas que você pague pensão alimentícia, é necessário informar esses dados na declaração.
8. Calculo do imposto devido
Após preencher todos os campos necessários, o programa irá calcular automaticamente o imposto devido ou o valor a ser restituído.
9. Declaração completa e simplificada
Após revisar todos os dados, é possível escolher entre a declaração de IR simplificada ou a completa. Na declaração completa, todas as despesas que o declarante teve no ano passado são deduzidas.
Já na simplificada, esse valor é limitado a 20% dos rendimentos tributáveis ou R$ 16.754,34.
Normalmente, quem possui muitas despesas e dependentes costuma optar pela declaração completa, por ser mais vantajosa. De qualquer forma, o próprio aplicativo oferece orientações acerca de qual tipo de declaração é a mais adequada para cada pessoa (encontre esse recurso na seção ‘opção pela tributação’).
10. Revisão
Caso cometa erros em alguma parte da declaração, basta acessar o aplicativo, selecionar a declaração enviada com erros, informar o número do recibo, corrigir os erros e enviar novamente. Se tudo estiver certo, será necessário preencher os dados bancários para receber a restituição do IR.
11. Guarde os Comprovantes
Guarde todos os comprovantes e documentos utilizados na declaração por, no mínimo, cinco anos. Eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de revisão.
Como declarar Imposto de Renda atrasado
Aqueles que não conseguirem cumprir o prazo estipulado para a declaração do Imposto de Renda 2024 ainda têm a oportunidade de enviar suas informações nos dias extras concedidos pela Receita Federal.
Contudo, é importante estar ciente de que haverá uma multa para o contribuinte em situação de atraso. Essa multa corresponde a 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, com limite máximo de 20% do total do imposto, ou o valor fixo de R$ 165,74, prevalecendo o maior valor.
Restituição do IR 2024
A Restituição do Imposto de Renda 2024 ocorrerá em cinco lotes, iniciando-se em maio. O primeiro está programado para ser pago em 31 de maio, seguido pelos demais em junho (28), julho (31), agosto (30) e setembro (30).
Idosos, portadores de doenças graves e deficientes físicos e mentais serão priorizados. Aqueles que enviarem suas declarações no início do prazo, sem erros ou omissões, também têm a possibilidade de receber a restituição mais cedo.