Especializado em ensaios e nus de mulheres, o fotógrafo Juliano Coelho, que atuava em Florianópolis, Santa Catarina, e também era bastante conhecido em outras regiões do país, é alvo de mais de uma dezena de denúncias de assédio, constrangimento e até estupro.
Os relatos sobre os abusos começaram na última sexta-feira, 22, e foram reunidos em um perfil no Instagram que já contabiliza mais de 8 mil seguidores. Embora os desfechos sejam diversos, o comportamento parece padrão em todas as histórias.
Juliano se aproveitava do ofício e relativa fama para despir e tocar mulheres – modelos ou aspirantes a fotógrafas – mesmo contra vontade delas. E vendia como sendo natural o fato de ficar visivelmente excitado enquanto as fotografava. Quando repreendido, passava a se comportar de forma hostil ou desentendida e chegava a não entregar os trabalhos, segundo relatos.
Com um vasto portfólio e mais de 50 mil seguidores no Instagram, o fotógrafo é considerado referência em ensaios femininos sensuais. Casado, pai de duas meninas, se apresentava em seu site como alguém ousado e teimoso, tentando transformar a vida das mulheres por meio dos registros feitos por ele. Tal transformação aconteceria a partir da “retratoterapia”, método que criou e aplicava em seu trabalho e também nos workshops que ministrava virtual ou presencialmente. Pelas aulas, chegava a cobrar quase setecentos reais.
Ainda de acordo com a descrição em seu site – que ele tirou do ar por algumas horas logo que as denúncias se tornaram públicas, assim como fez com todos os seus perfis em redes sociais – a “retratoterapia” consistiria em uma “sessão exclusiva onde a modelo teria a chance de se conectar com sua vida, sua beleza e a natureza através de retratos”. Às clientes, recomendava: para melhor aproveitamento da sessão, a experiência deve ser algo único entre o fotógrafo e a retratada.
Denúncias após campanha
Foi a partir de um desabafo da fotógrafa Camila França, quando a moça postou nas redes sociais um manifesto contra fotógrafos abusadores, que as vítimas de Juliano parecem ter se sentido encorajadas a compartilhar suas experiências. Algumas anonimamente, outras que não se importaram em mostrar o rosto e as mensagens trocadas entre elas e o rapaz, que chegou a fazer uma postagem assumindo comportamentos que classificou como toscos e uso de expressões chulas, depois de tentar se retratar privadamente com cada uma delas.
Além de toques inadequados e não consentidos, muitas contam que em suas aulas Juliano estimulava os alunos do sexo masculino a se excitarem para fotografar e a persuadirem as modelos a ficarem nuas. A denúncia mais grave e antiga data de julho de 2014. Durante um ensaio em um hotel no centro de São Paulo, ele teria estuprado a modelo. Nas palavras dela, para se justificar logo após o ato, Juliano teria dito que o que houve “foi um acidente de percurso” e pediu ainda que ninguém soubesse do ocorrido, já que tinha uma carreira, esposa e filha.
Há cerca de dois dias, depois de tomar conhecimento do depoimento, ele a procurou para se desculpar por meio de uma mensagem em uma rede social. No texto, entre outras coisas, diz saber que eles já tiveram um “acidente de percurso” que ele considera dos melhores, pede mais uma chance de trabalhar com a modelo, fala da experiência como um trecho de carinho em sua linha do tempo e afirma lamentar que talvez tenha causado o que chama de um trauma amargo.
No fim desta tarde, 25, Juliano deixou um último pronunciamento em seu site avisando que não fotografará mais para cuidar e proteger sua família após os acontecimentos recentes. Procurado por CLAUDIA, ele não retornou o contato.
A lei em caso de abuso ou estupro
Desde 2009, o Código Penal Brasileiro prevê que não é preciso haver penetração para que o crime se caracterize como estupro. De acordo com o artigo 213, o estupro acontece quando há, com violência ou grave ameaça, “conjunção carnal ou prática de atos libidinosos”. As penas podem variar de seis a 10 anos de prisão. As vítimas, quando maiores de 18 anos, precisam registrar boletim de ocorrência e então entrar com uma representação até seis meses depois de o crime ocorrer. Após este prazo, perde-se o direito de denúncia.
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