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Justiça autoriza a alteração de documentos de criança com dois sexos

Além do nome, o gênero da criança também deverá ser modificado na certidão de nascimento

Por Pamela Malva Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO
10 abr 2018, 20h04
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  • Depois de anos classificada como sendo do sexo feminino, a criança que nasceu com ambiguidade genital deverá ter seu nome alterado na certidão de nascimento.

    A liminar era defendida pela Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) e, agora, a Justiça determinou a mudança do nome no documento.

    Até os dois anos, a criança era reconhecida, vestida e caracterizada como sendo do sexo feminino. No entanto, depois de exames em agosto do ano passado, a análise de seus cromossomos apontou que, geneticamente, a criança é um menino.

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    A ambiguidade genital acontece por culpa de uma falha cromossômica na formação genética da criança, deixando o reconhecimento do sexo por meio do órgão genital mais complicado.

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    A decisão da Justiça, além de determinar a alteração do nome, também prevê a alteração do sexo, de feminino para masculino. Um acontecimento inédito no Brasil.

    O presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, Charles Brasil, confirmou as informações e comentou: “É uma vitória para a OAB, para o estado e para o direito, porque é a primeira decisão do Brasil em que uma criança com 3 anos, que nasceu com essa característica, consegue na Justiça a mudança do nome e sexo na certidão”.

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    Em uma semana, a decisão da Justiça deve ser encaminhada para o cartório e a mudança deve ser feita, segundo a OAB.

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    Emocionada com toda a situação, a mãe da criança afirma que a vida família vai ficar muito mais fácil. “É muito constrangedora a situação. Sempre tenho que explicar porque o nome dele é de menina no documento, mas ele é menino”, diz.

    Com a notícia, a dona de casa e seu filho comemoraram a decisão e ficaram mais tranquilos. “Acabei de ficar sabendo e estou muito feliz. Contei para o bebê e ele pulou de alegria. Agora só falta a cirurgia.”

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