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Lei Brasileira da Inclusão: saiba o que muda para as pessoas com deficiências

Novas diretrizes entram em vigor em janeiro de 2016

Por Marcela De Mingo (colaboradora)
Atualizado em 28 out 2016, 22h41 - Publicado em 19 ago 2015, 09h59
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Após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, foi sancionada a Lei Brasileira de Inclusão, um verdadeiro avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. O documento entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2016 e prevê mudanças em diversas áreas, como trabalho e educação. A lei foi relatada pela deputada Mara Gabrilli, na Câmara dos Deputados, e pelo senador Romário, no Senado, e dá seis meses para instituições públicas e privadas se adaptarem antes de entrar oficialmente em vigor.

“Podemos dizer que a Lei Brasileira de Inclusão conseguiu reformular toda a legislação brasileira, alterando leis que não atendiam ao novo paradigma da pessoa com deficiência ou que simplesmente a excluíam de seu escopo. Com a ajuda da sociedade conseguimos alterar, por exemplo, o Código Eleitoral, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto das Cidades, Código Civil, a CLT… Pense que em todas essas leis a pessoa com deficiência, de alguma forma, não era assistida – muitas vezes era até excluída. Além disso, não podemos deixar de falar que a sanção da LBI é uma conquista não só das pessoas com deficiência, mas da democracia”, disse a deputada em entrevista à CLAUDIA.

Foco na acessibilidade

Mara explica que um dos mais notáveis efeitos desta lei é que ela muda a visão sobre o conceito de deficiência, deixando de ser um atributo à pessoa e passando a ser o resultado da falta de acessibilidade que a sociedade e o Estado oferecem. “Ou seja, a LBI mostra que a deficiência está no meio, não nas pessoas”, completa.

Justamente por isso, muitas mudanças dizem respeito à acessibilidade, como:

  • Cinemas e cursos de idiomas e informática deverão oferecer materiais e recursos de acessibilidade, incluindo livros.
  • Os hotéis deverão ter 10% de dormitórios acessíveis, e um número mínimo deve ser reservado à condomínios e moradias que permitem uma vida independente para pessoas com deficiência.
  • Para usuários de cadeiras de rodas, os que usam próteses ou qualquer tipo de material especial no cotidiano, o FGTS poderá ser sacado para aquisição desses itens.
  • O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício da Política de Assistência Social, que prevê o pagamento de um salário mínimo para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, passa por adaptações no critério para maior integração das 50 milhões de pessoas com deficiência no Brasil.
  • A criação de um novo benefício, o Auxílio Inclusão, que garante uma renda extra para o cidadão com deficiência que entrar para o mercado de trabalho.
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Ensino

Tal qual toda criança, as portadoras de deficiência têm direito a um ensino de qualidade e que atenda às suas necessidades, tanto que o tema também foi abordado na lei sancionada. Apesar de ser proibido por um decreto do ano passado, casos surgiram de escolas que cobravam uma taxa extra dos pais para o cuidado dos pequenos ao invés de investirem em profissionais capacitados, colocando a inclusão dos filhos nas mãos dos familiares.

Agora, como uma forma de garantir a igualdade desses direitos, a LBI conta, mais uma vez, com a proibição de cobranças extras de alunos com deficiência, e esse veto se estende também aos planos de saúde.

A oferta de profissionais de apoio escolar, claro, também é defendida no documento, uma vez que o objetivo é ter uma equipe totalmente preparada para os cuidados da criança na escola, tirando dos pais uma preocupação a mais, que deveria, desde o começo, ser do próprio Estado.

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Até mesmo o currículo do ensino superior passa por adaptações, agora sendo obrigatória abordar disciplinas sobre o tema. 

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