Escritório oferece licença-avós para fortalecer rede de apoio
A medida nasceu depois da equiparação do período de licença de mulheres e homens oferecida aos funcionários
O período pós-parto ou pós-adoção é desafiador para as famílias. Os novos sentimentos, as inseguranças e as dúvidas – além da maior carga de trabalho – demandam um período de adaptação. Esse cenário mostra a importância de uma rede de apoio para atravessar tantas transformações e agitação. Sabendo disso, o escritório de advocacia MAMG passou a oferecer uma licença-avós por um mês.
Com o intuito de desenvolver um ambiente agradável, o escritório ouviu todos funcionários, desde estagiários até os sócios, para entender melhor quais eram as principais necessidades deles. “Já era uma demanda de todos os sócios e profissionais de ter uma política de parentalidade para mães e pais, independente de gênero e relação”, explica Fernanda Ottolia, gerente de gestão de pessoas.
Dessa forma, a empresa estabeleceu licenças iguais, tanto para as mulheres quanto aos homens, que “englobam nascimento e adoção, com um período de seis meses para os dois”, diz a profissional. Após essa decisão, o escritório resolveu dar mais um passo. “Entendendo o quanto a participação dos avós é importante na criação e no suporte desses menores, por isso implementamos também a licença a eles”, conta.
Fernanda explica também a política de estabilidade oferecida no período de um ano para esses profissionais, com a flexibilização da jornada de trabalho. “A gente teve a intenção de garantir essa tranquilidade para as pessoas durante o primeiro ano de vida ou da adoção”, aponta a gerente.
Importância das licenças
Fernando Marcondes, um dos sócios do escritório, tem três filhos e três netos, por isso sabe como é essencial estar presente no período inicial da vida das crianças.
Na época em que seu terceiro filho nasceu, o advogado morava em Santos e viajava para São Paulo todos os dias para trabalhar. Ele conta que, por conta do trabalho, não acompanhou nem a gestação nem o nascimento do caçula, que hoje tem 30 anos.
“Quando ele nasceu, eu trabalhei até o final do dia, já que no dia seguinte tinha audiência e ninguém poderia ir no meu lugar. Só fui ver meu filho à noite, no hospital, e tive que voltei a São Paulo para trabalhar”, conta Fernando, que ainda só teve um dia de folga para registrar o filho na semana seguinte do seu nascimento. “É um mercado que destrói a vida pessoal”, lembra.
Cercado por psicólogos na família, o advogado aprendeu que a figura paterna surge para o bebê nos primeiros meses de vida, por isso é essencial que o pai esteja presente. “Se, assim como eu, o pai trabalha em outra cidade, chega em casa dez horas da noite e sai cinco da manhã, por exemplo, ele vai levar muito mais tempo para o filho perceber que ele existe”, explica.
O período após o nascimento dos netos afeta diretamente a vida dos avós. A rotina de Beth Andriani, por exemplo, mudou completamente depois do nascimento de sua neta Clarice, de 1 ano. Professora na rede pública de ensino em São Paulo, ela acompanhou a gestação e o pós-parto de sua filha, equilibrando as tarefas entre as aulas e o trabalho em casa.
Beth se ausentou por apenas três dias de seu emprego e percebeu como a convivência com a neta foi essencial, tanto para sua filha quanto para a criança. “Com a maternidade, surgiram muitas dúvidas. Minha experiência ajudou nesse processo de adaptação, porque quando nasce uma criança, nasce uma mãe”, afirma.
Na volta ao trabalho, Beth não deixou de cuidar da neta. “Fazia o que dava tempo antes de sair e quando voltava para casa. Durante a noite qualquer som diferente que a pequena fazia, já ficava preocupada. Gostaria de ter ficado em casa, mas eu não podia pedir isso, ela [a diretora da escola] já tinha me concedido três dias seguidos, o que foi incrível”, conta.
PL licença-avós
Aprovado em 2019, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 57/2018 permite que os avós maternos tirem licença por cinco dias, mesmo período concedido ao pai, para auxiliar o neto recém-nascido que possui apenas o nome da mãe nos documentos. O benefício pode ser inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não deve ser descontado do salário.
A proposta foi criada com intuito de amparar a mãe da criança no cado da ausência do pai, tendo em vista que situação é tão comum no Brasil. Um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil) apontou que, em 2020, mais de 80 mil crianças tinham apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.