Mariana Ferrer: acusado de estuprar jovem em SC é absolvido e gera revolta
Em maio de 2019, Mariana Ferrer começou a falar sobre sua história nas redes sociais, ganhando inúmeros apoiadores
O caso de Mariana Ferrer ficou conhecido em todo o Brasil no último ano. Ela acusa o empresário esportivo André de Camargo Aranha de tê-la estuprado em uma festa no famoso Cafe de La Musique, em Florianópolis, no dia 16 de dezembro de 2018.
Em maio de 2019, Mariana resolveu contar sua história nas redes sociais, sem poupar detalhes. Tornou público vídeos do circuíto de segurança da boate e a foto do vestido ensanguentado que ela usou naquela noite – ela era virgem na época. Mariana também garante ter sido dopada por André, o que fez com que fosse indicado por estupro de vulnerável. Em agosto, a conta da influencer foi removida do Instagram devido ao processo judicial, o que gerou a revolta dos internautas.
fui vítima de violência sexual enquanto estava exercendo minha profissão e quase perdi a minha vida: meu relato completo. pic.twitter.com/hemFafX35D
— Mariana Ferrer (@marianaferrerw) April 2, 2020
Agora, na última quarta-feira (9), André foi absolvido pela Justiça, sob a alegação de falta de provas. “O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, acatou a alegação final do Ministério Público e a tese da defesa para que fosse julgada improcedente a denúncia contra André Aranha”, diz a nota do advogado de defesa, Cláudio Gastão da Rosa Filho. O inquérito da investigação conta com mais de 3 mil páginas e 22 testemunhas foram ouvidas. Gastão Filho informou, também em nota, que seis exames periciais foram realizados.
Desde a noite de quarta-feira, o nome de Mariana Ferrer e a hashtag #justicapormaribferrer e o termo ESTUPRADOR (assim, em letras maiúsculas) estão entre os assuntos mais comentados do Twitter.
Na noite desta quinta-feira, o promotor Thiago Carriço de Oliveira encaminhou uma nota para a redação de CLAUDIA, em que diz que o Ministério Público “combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual” e que, por isso, “ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade deste caso”. Segundo o promotor, testemunhas foram ouvidas, celulares, tablets do acusado foram examinados, além dos exames de DNA, exames toxicológicos e da análise de filmagens.
Confira a íntegra da nota do promotor:
“O Promotor de Justiça, após analisar todos os indícios e elementos de prova, não descarta a hipótese de inconsciência da vítima, já que esta é sua alegação. Todavia, os exames toxicológico e de alcoolemia testaram negativo no dia seguinte ao fato. Do mesmo modo, não se identificou nos autos nenhuma prova indicando que o acusado tivesse oferecido ou ministrado bebida ou droga para a vítima. Não há uma testemunha, imagem ou indício neste sentido, informando que o acusado teria ministrado alguma droga ou oferecido bebidas alcoólicas para a suposta vítima. Do mesmo modo, não foram constatados elementos que comprovassem que o acusado tinha conhecimento da suposta inconsciência da vítima. A prova produzida não permitiu confirmar de maneira segura e incontestável que o acusado teria agido com dolo de estuprar a vítima. Para configurar a prática do estupro de vulnerável, segundo o Promotor de Justiça, seria fundamental o conhecimento da discordância da vítima ou de sua incapacidade para manifestá-la, como dispõe o artigo 217-A, caput e § 1º, segunda parte, do Código Penal. Eventual discordância ou manifestação posterior não teria o condão de configurar o delito de estupro. Todas as manifestações de inconsciência ou recusa da vítima são posteriores ao fato. A maior parte delas realizada para a mãe da vítima e uma por telefone afirmando para uma amiga “não quero esse boy”. Nada anterior aos fatos ou além disso foi constatado como recusa ou prova de inconsciência da vítima, que não se portava de maneira inconsciente ou aparentemente inconsciente antes dos fatos.
Pelo que indica a investigação, com base nas provas materiais, exames, perícias e testemunhos, o que poderia ter ocorrido seria a possibilidade daquilo que a lei enquadra como “erro de tipo essencial”, ou seja, o acusado teria se envolvido sim com a vítima, mas sem a intenção ou consciência de que seu ato seria um crime e também não teria como saber, neste caso específico, se ela poderia estar sob efeito de droga ou embriagada, a ponto de não ter discernimento sobre os seus atos.
Dessa forma, o MPSC se manifestou e o Judiciário determinou a absolvição do réu.”