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Conselho da Mulher pede fim do projeto que viabiliza “bolsa estupro”

De acordo com o conselho, o projeto promove violações aos direitos da mulher, de sua dignidade, autonomia, segurança e de sua saúde

Por Da Redação
30 abr 2021, 13h14 •
estupro
 (Reprodução/ThinkStock)
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  • O Conselho Nacional dos Direitos da Mulher recomendou, nesta quinta-feira (29), que o projeto de lei que pretende criar o Estatuto da Gestante fosse arquivado. O projeto é visto atualmente como uma proposta para impossibilitar o aborto legal.

    Apelidado de “bolsa estupro”, o texto, que foi apresentado em dezembro de 2020 pelo senador cearense Eduardo Girão (Podemos), expressa logo no primeiro artigo a necessidade de proteger a vida da criança “desde a concepção”.

    Em seu contexto, a PL sugere a garantia políticas públicas para gestantes, cuja a gravidez seja resultado de um estupro, dando o direito da mãe receber um salário mínimo até que a criança complete 18 anos. O escrito também estabelece a obrigação do estuprador arcar com a paternidade, caso o mesmo seja identificado. 

    Publicado no Diário da União, o texto da presidente do Conselho, Cristiane Rodrigues Britto, que requisitou o arquivamento do projeto, justifica que o PL viola princípios jurídicos, principalmente os direitos fundamentais das mulheres, reconhecidos na Constituição e em Convenções Internacionais.

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    A proposta de arquivamento ainda justifica que o deputado manipulou o discurso de implementação do projeto para que o mesmo não configurasse a proteção à gestante, como tanto afirma, mas sim para “inserir evidente retrocesso na legislação vigente porque dificulta o direito ao aborto legal, favorecendo a revitimização de mulheres e meninas sobreviventes da violência sexual e grávidas em decorrência de estupro, violando a dignidade das mulheres e adolescentes” 

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    manifestação
    (Ricardo Toscani/CLAUDIA)

    Ainda na mesma linha de raciocínio, o artigo afirma que, com a aprovação do projeto, a mulher será vista apenas como um instrumento que permite o desenvolvimento e nascimento do bebê, o que provocaria às mulheres “sérias violações aos seus direitos, à sua dignidade, autonomia, segurança e ao seu direito à saúde, criando uma prevalência do embrião.”

    O conselho também aponta o deputado de ter utilizado “indevidamente a expressão ‘criança por nascer’ (sic), em clara manipulação de palavras”. Além disso, a proposta defende que levar uma mulher vítima de estupro a manter uma gravidez desenvolvida a partir da violência sofrida pode ser equiparado à tortura ou ao tratamento cruel, desumano ou degradante, incompatíveis com a Constituição Federal.

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    Após a recomendação ao Senado do arquivamento do PL, foi indicada a criação de um canal permanente que poderá trazer “efetiva proteção a saúde, abrangendo direitos sexuais e reprodutivos da diversidade de pessoas em estado gestacional e puerpério.”

    O canal seria uma parceria entre a Procuradoria da Mulher, a Frente Parlamentar em defesa dos Direitos da Mulher do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar Feminista e Antirracista da Câmara Federal.

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