Nesta quinta-feira (01), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que transexuais e transgêneros têm o direito de alterar o nome social e o gênero no registro civil, mesmo que não tenham passado por cirurgia de mudança de sexo ou tratamento hormonal, informa o G1.
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Agora, não será mais preciso entrar na justiça para pedir a alteração. Basta ir ao cartório e declarar o novo nome. A regra vale para todo o país.
Com a decisão, o cartório não expedirá uma nova certidão, mas mudará os dados no documento já existente – o motivo da mudança, no entanto, ficaria sob sigilo.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao fim do julgamento, anunciou a publicação de uma portaria autorizando servidores e funcionários do Ministério Público Federal a usarem o nome social na instituição, mesmo que ainda não tenham feito a mudança no cartório.
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A partir da mudança no cartório, a pessoa precisará ir pessoalmente aos órgãos expedidores de documentos pessoais para solicitar a troca de nome e de gênero. É dever das instituições manter o sigilo sobre a mudança.