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Trabalho escravo no Brasil: por que ainda estamos longe do fim

No Dia do Combate ao Trabalho Escravo, especialistas analisam as dificuldades de combate ao crime: a responsabilização de culpados é baixíssima

Por Nathalie Páiva
Atualizado em 28 jan 2021, 16h27 - Publicado em 28 jan 2021, 16h21

“Um dia, eu saí para comprar algumas coisas a pedido dos meus patrões. Quando voltei, tomei um susto. Tinha carros da Polícia Federal, um oficial de justiça e auditores na frente do prédio onde eu trabalhava. Eu não sabia, mas meus vizinhos haviam denunciado o sofrimento que eu passava com meus chefes.

Nesse momento, algumas pessoas se aproximaram e falaram que eu não poderia viver mais ali. Eu não entendi, achei que aquela era a minha família, não queria ir embora. Eu não tinha ideia de que a situação que enfrentava era abusiva. Depois entendi que uma vida fora tirada de mim. Foram 38 anos que não pude viver, apenas sobreviver.”

Essa é a história de Madalena Gordiano, 47 anos, que desde os 9 viveu sob regime de trabalho escravo. Há um mês, ela se mudou para a casa de Taís Teofilo, assistente social, em Uberada (MG). Antes disso, viveu em outra casa de acolhimento, que não pôde seguir com o trabalho.

“É um trauma muito ser vítima de trabalho escravo. Acolho essas pessoas para acompanhá-las até que tenham autonomia para tocar suas vidas sozinhas”, diz a assistente social.

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Segundo uma pesquisa realizada pela Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas (CTETP), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), foram realizadas 3 450 operações de fiscalização de trabalho escravo entre 2008 e 2019 e mais de 20 mil trabalhadores foram resgatados. Entretanto, apenas 112 pessoas foram responsabilizadas penalmente pelo crime, o que corresponde a 4,2% de todos os acusados.

A pesquisa, liderada por Carlos Haddad, professor da UFMG há onze anos e cofundador do Instituto de Administração Jurídica Aplicada, analisou 1 464 processos criminais e 432 ações civis públicas, iniciados no país nos últimos onze anos. A constatação é que o número de absolvidos devido à ineficiência probatória chega a 46%.

A pandemia piorou a situação: ocultou os dados e dificultou a investigação dos casos.

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Anos de submissão e traumas

Como foi escravizada aos 9 anos, Madalena não tinha tomado nenhuma vacina a não ser a BCG, dada em bebês. Além disso, não recebia cuidados médicos. Preciso de um check-up completo com nutricionista, ginecologista, clínico geral, além de um tratamento psicológico.

Foram muitos os abusos sofridos. A ela só era permitido se alimentar com o resto da comida dos patrões. Dormia em um cômodo com os produtos de limpeza. “Minhas roupas ficavam no meio dos produtos. Era muito humilhada”, conta Madalena. Os únicos momentos não vigiados eram na igreja, quando se sentia livre.

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“Não falava para os irmãos o que passava porque era ameaçada, mas não recebia dinheiro pelos trabalhos que fazia na casa”, afirma. Atualmente, ela se sustenta com a pensão deixada pelo marido que morreu. Casou-se numa relação arranjada pelos patrões. Antes de ser libertada, ela nem sabia da existência desse dinheiro.

Madalena será alfabetizada por duas pedagogas da Alemanha que souberam da história e resolveram patrocinar seus estudos. Ela ainda deve fazer a prova de nivelamento  do Centro Estadual de Educação Continuada para receber o certificado. 

Os patrões respondem a três processos nas instâncias criminal, civil e trabalhista. O último já foi resolvido, mas segue em segredo de justiça. “É importante lembrarmos, neste mês do combate ao trabalho escravo, que há um longo caminho a percorrer para resultados efetivos. A existência de afirmativas como ausência de prova da restrição de liberdade; ausência de prova de dolo; ausência de ofensa à dignidade do trabalhador, dentre outras, ainda protegem a maioria dos incriminados de serem devidamente condenados”, afirma Haddad.

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Em relação ao tempo das ações penais, varia de um a oito anos. O motivo, identificado pela pesquisa, é por algumas terem sido propostas meses após a constatação do trabalho escravo. “O clamor provocado pelas reportagens pode gerar atividade inicial imediata, cessando a prática ilícita, mas não parece ser elemento propulsor de maior celeridade processual, considerando que, em boa parte dos casos, transcorreram-se anos até que a ação judicial fosse promovida”, explica Haddad.

Ele ainda alerta para os sinais de que o trabalhador está em uma condição análoga à escravidão. “O trabalho escravo acontece em quatro situações: quando o trabalhador é submetido a condições degradantes de trabalho; a jornada é exaustiva; a servidão é por dívida; e quando o trabalho é forçado. A forma mais comum que aparece no Brasil são condições degradantes de trabalho.”

Por causa da pandemia, Madalena só pôde encontrar as irmãs através da internet. Elas não se viam há 14 anos. “Foi um momento muito feliz para mim”, conta a mulher.

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Ações de combate ao trabalho escravo

Uma das ações que pode dar resultados em longo prazo é a identificação dos empregadores que submetem obreiros a condições análogas à de escravo, criada por meio da Portaria MTE 1 234/03, e denominada “Lista Suja”. Uma vez incluído, o empregador fica impedido de conseguir créditos.

De acordo com a distribuição da inclusão de empregadores na lista por estado da federação, 23,3% dos nomes incluídos são do estado do Pará, 11,8% de Minas Gerais e 11,7% do Mato Grosso. Maranhão e Tocantins representam, respectivamente, 7,7 e 7,5%.

“As sentenças podem estabelecer indenização por danos morais individuais ou coletivos. Os pedidos de indenização por dano moral coletivo são muito mais frequentes e foram encontrados em 80,1% das ações civis públicas. Nosso estudo mostra que somente 4% das ações não registraram pedido de dano moral coletivo”, afirma Haddad.

 

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