Candidatos negros e brancos nas eleições municipais deste ano receberão divisão proporcional de verbas de campanha e também de propaganda eleitoral.
A nova regra, aprovada em agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), valeria a partir de 2022 por conta do princípio de anterioridade que impede mudanças em normas eleitorais a menos de um ano de pleitos, mas atendendo um pedido do PSOL e da ONG Educafro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski determinou a sua aplicação imediata.
A divisão proporcional de recursos foi um questionamento levado pela deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e por entidades do movimento negro ao TSE.
Após a decisão de aplicação imediata, a deputada Benedita da Silva disse que o efeito, ainda que várias candidaturas já tenham sido definidas, será o de mais pessoas terem acesso às ideias de candidatos negros. “Sempre tem efeito, sempre um minutinho a mais para as pessoas conhecerem as propostas”, declarou ao UOL.