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Eleições 2022: patrão pode demitir funcionário por apoio político?

Saiba o que pode e o que não pode nas Eleições 2022 e como denunciar caso perceba irregularidades na sua empresa

Por Da Redação
22 out 2022, 10h07
demissão
Por lei, funcionário tem direito de se manifestar como preferir fora do local de trabalho.  (monkeybusinessimages/ThinkStock)
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É muito provável que você já tenha se deparado com casos de pessoas que afirmaram terem sido influenciadas por seus patrões a votarem em determinados candidatos durante as eleições ou, ainda, que tenham sido demitidas por se pronunciarem em suas redes sociais. Os casos são muitos, como o da professora Maria Elisa Máximo, que foi desligada da instituição de ensino em que trabalhava por criticar o Jair Bolsonaro. Mas, afinal, o que diz a lei?

O que pode e o que não pode nas eleições 2022

Demitir funcionários por postagens em redes sociais: Não pode! A Constituição Federal garante o direito à livre manifestação e participação no processo eleitoral, e o funcionário tem direito de se manifestar fora do local de trabalho sem que isso acarrete nenhuma consequência.

Empresa fazer campanha de candidato ou partido no local de trabalho: Não pode! A Resolução 23.610/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe a veiculação de propaganda eleitoral nas empresas, tanto públicas quanto privadas.

Usar roupas de um partido ou candidato no trabalho: resposta não é clara, mas é melhor não. O empregador pode definir uniformes e padrões de vestimenta para os funcionários, desde que não sejam vexatórios ou não façam propaganda eleitoral. O ideal é reservar as peças de apoio para fora do local de trabalho.

Usar e-mails e outras formas de comunicação da empresa, como e-mails corporativos, para pedir votos: melhor não. Como dissemos, fazer propaganda eleitoral no trabalho é proibido, então melhor usar apenas contas particulares para essa finalidade.

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Aconteceu comigo, e agora?

Se você observar qualquer uma das irregularidades acima na sua empresa, pode registrar uma queixa de assédio eleitoral no MPT, através da sessão Denuncie (clique aqui). A denúncia pode ser feita de maneira sigilosa.

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