24º Prêmio CLAUDIA | Regulamento
[premio_title]Prêmio CLAUDIA[/premio_title]
1. PRÊMIO.
Este é um prêmio que busca valorizar histórias memoráveis de mulheres excepcionais e atuantes na sociedade
brasileira, em 08 (oito) categorias, quais sejam: (i) Influenciadora Social; (ii) Ciências e Tecnologia; (iii) Cultura; (iv) Negócios e empreendedorismo, (v) Políticas Públicas; (vi) Trabalho Social; (vii) Educação e (viii) Eles por Elas;
2.1. O PRÊMIO como um todo e as categorias individuais estão sujeitos à entrada de PATROCINADOR (ES), bem
como mudanças de nome em função do PATROCINADOR. Eventuais alterações serão informadas pela ORGANIZADORA
através dos mesmos meios utilizados para divulgação do PRÊMIO.
5.1 É vedada a participação de funcionários(as), colaboradores(as), sócios/acionistas da ORGANIZADORA e de suas empresas coligadas, bem como de seus respectivos parentes até 2º grau e cônjuges e quaisquer pessoas envolvidas diretamente na execução do PRÊMIO.
6.1 As 03 (três) finalistas da categoria Influenciadora Social serão reveladas na edição do mês de junho da revista CLAUDIA e no site premioclaudia.com.br, até as 12h do dia 01 de junho de 2019, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.
6.2 03 (três) finalistas de categorias a decidir serão reveladas na edição do mês de julho da revista CLAUDIA e no site
premioclaudia.com.br, até as 12h do dia 01 de julho de 2019, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.
6.3 03 (três) finalistas de categorias a decidir serão reveladas na edição do mês de agosto da revista CLAUDIA e no site
premioclaudia.com.br, até as 12h do dia 01 de agosto de 2019, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.
6.4 03 (três) finalistas de categorias a decidir serão reveladas na edição do mês de setembro da revista CLAUDIA e no site
premioclaudia.com.br, até as 12h do dia 01 de setembro de 2019, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.
6.5 03 (três) finalistas de categorias a decidir serão reveladas na edição do mês de outubro da revista CLAUDIA e no site
premioclaudia.com.br, até as 12h do dia 01 de outubro de 2019, horário da abertura da votação popular para essas duas categorias.
6.5 A votação popular será encerrada em 31 de outubro de 2019.
7.1 A seleção das ganhadoras, sendo uma por categoria, será feita pela seguinte composição de votos:
a) Votos dos integrantes da Comissão Julgadora Externa, composta por 10 (dez) personalidades de relevância, escolhidos a critério da ORGANIZADORA, ficando desde já estabelecido que cada voto terá peso 1;
b) Votos dos integrantes da Comissão Julgadora Interna, composta por 10 (dez) representantes de diversas áreas do grupo econômico da ORGANIZADORA, escolhidos a seu critério, ficando desde já estabelecido que cada voto terá peso 1; e
c) Voto popular, através do site premioclaudia.com.br, conforme discriminado na Cláusula 6, ficando desde já estabelecido que o total dos votos apurados terá peso 1.
7.2 Em caso de empate entre finalistas, a ORGANIZADORA terá a última palavra e definirá a ganhadora de cada categoria, a seu critério.
8.1 O resultado final deste PRÊMIO será divulgado na cerimônia de premiação que será realizada em novembro de 2019, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
8.1.1 A data, horário e local exato em que será realizada a cerimônia de premiação serão divulgados às finalistas e ao público com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 As vencedoras de cada uma das categorias farão jus a 01 (um) troféu, cada, e terão suas histórias publicadas na edição do mês de dezembro da revista CLAUDIA e no site www.premioclaudia.com.br.
9.1 Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, a Participante será automaticamente excluída do PRÊMIO,
independentemente do envio de qualquer notificação e, caso seja a ganhadora do PRÊMIO, o prêmio será transferido para a próxima Participante classificada dentro das condições válidas e previstas neste Regulamento. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, a participação de funcionários, terceiros, parentes até segundo grau de funcionários e terceiros, promotores, agentes, afiliados ou outros que possuam relação profissional direta ou indireta com a ORGANIZADORA, bem como, a realização de quaisquer práticas e/ou condutas que importem em vantagem indevida à Participante frente às demais do presente PRÊMIO.
9.2 Ao participar deste PRÊMIO, nos termos deste Regulamento, seja através da indicação de finalistas, seja mediante o aceite destas indicações, as concorrentes estarão automaticamente cedendo o direito de uso de sua imagem e voz pelo prazo de 10 anos, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, o que os participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, para a ampla divulgação deste
Regulamento e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade.
9.3 As autorizações descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da ORGANIZADORA.9.4 Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas deste PRÊMIO serão submetidos à comissão organizadora para avaliação, sendo as suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.5 A simples participação neste PRÊMIO implica no conhecimento e total aceitação deste Regulamento.
9.6 A Participante cuja conduta implicar na manipulação dolosa da operação do PRÊMIO ou que violar os termos e condições impostos neste Regulamento, estará automaticamente desqualificada e/ou desclassificada.
9.7 A Participante cuja conduta ou histórico desabone ou contrarie a essência do PRÊMIO, bem como a política da ORGANIZADORA, será desclassificada. A desclassificação poderá ocorrer em qualquer etapa do PRÊMIO, a exclusivo critério da ORGANIZADORA.
9.8 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da ORGANIZADORA, não for possível conduzir este PRÊMIO
conforme o planejado, poderá a ORGANIZADORA finalizá-lo antecipadamente, mediante aviso às Participantes e ao público.
Caso o PRÊMIO tenha seu término antecipado, a ORGANIZADORA deverá avisar ao público e às Participantes através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que a levaram a tal decisão.
9.9 Dúvidas e informações sobre este PRÊMIO poderão ser esclarecidas por meio do e-mail: premio.claudia@abril.com.br. Este PRÊMIO, assim como seu regulamento, poderá ser alterado, a
critério da ORGANIZADORA, mediante aviso no www.premioclaudia.com.br.
9.10 Fica desde já eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de domicílio da participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste PRÊMIO.