Na última semana, a internet brasileira se divertiu com a história da cabeleireira Cleusa Cruz. Há 25 anos tentando conseguir a assinatura do ex-marido Denilson Florenço nos papeis do divórcio, ela se revoltou e deu um ultimato: ou ele assina a papelada ou ela se mudará de mala e cuia para a casa onde ele vive com a atual companheira.
Inusitado, o texto postado por Cleusa em seu Facebook rapidamente virou meme. Mas o assunto é sério e muito comum. “Geralmente quem quer o término da relação é um dos cônjuges e o outro acaba não aceitando bem”, explica Vittorio Venturini, advogado especialista em processo civil.
“Em alguns casos esse sentimento começa a abrandar conforme o tempo for passando, com auxílio também das audiências de conciliação que ocorrem antes do julgamento da ação pelo juiz de direito. O conciliador é a pessoa que tenta dissolver os conflitos e mostrar as vantagens do divórcio em consenso”, continua o advogado.
O que fazer quando o outro não quer?
Caso nem mesmo o conciliador consiga solucionar o problema, é excluída a possibilidade de um divórcio amigável extrajudicial. Realizada em cartório, essa opção é menos custosa que o processo judicial. “Quando não há acordo, o cônjuge que deseja o divórcio deve procurar um advogado e judicializar o pedido. Ao contrário de antigamente, nos dias atuais o divórcio é um direito de todos“, diz Venturini.
As consequências
E, acredite, deixar o assunto pra lá pode dar uma dor de cabeça muito maior do que a de recorrer à Justiça. “O primeiro impedimento é o de contrair outro casamento enquanto ainda se está casado. Outro efeito que pode ser complexo em algumas questões é o patrimonial, a forma com que foram adquiridos os bens e o regime de bens estabelecido pelo casal lá quando o casamento foi realizado.”
Se o casal tiver filhos, é preciso ainda mais atenção: “Caso [os filhos] sejam menores de idade, não há possibilidade do divórcio extrajudicial, apenas o divórcio judicial, com participação obrigatória do Ministério Público, que fiscaliza se os direitos dos filhos serão respeitados nos termos do divórcio, guarda e alimentos”.
Por alimentos, o especialista explica se tratar não apenas da própria alimentação, mas também de estudos, lazer, cuidados médicos e tudo mais que a criança possa precisar. Quanto a guarda, ela “pode ser compartilhada ou unilateral. Em ambos os casos, o pai ou a mãe que não ficar cuidando no dia a dia da criança deverá prover os alimentos ao genitor que cuidar”.
E, como frisa o advogado, é “importante sempre lembrar que a criação, cuidado e atenção com os filhos é dever de ambos os pais”.
Leia também: Recém-casada e infeliz? Pode ser depressão pós-casamento
+ Viúvo, pai se veste de mãe para participar de homenagem na escola da filha
Siga CLAUDIA no Youtube