No próximo domingo, dia 7 de outubro, acontecerá o primeiro turno das eleições 2018. Nesse dia, em alguns Estados, será aplicada a Lei Seca, nome popular que se dá à proibição da venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas na data da eleição, até às 17h. A Lei Seca é uma das aplicações do artigo 347 do Código Eleitoral, que fala sobre desobediência a ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.
Mas a tal Lei Seca não é igualmente válida em todo o Brasil. A decisão de proibir ou não a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas fica a cargo da Secretaria de Segurança Pública de cada Estado.
Até o momento, Maranhão, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul afirmaram que a Lei Seca será aplicada durante o período de votação. Já São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal e Mato Grosso liberaram a venda, distribuição e consumo das bebidas alcoólicas no domingo.
A resposta final dos estados que ainda estão indefinidos, como Minas Gerais, Sergipe, Alagoas, Ceará e Goiás, deverá ser dada até sexta-feira (5), para que os eleitores saibam como proceder no primeiro turno de votação.
Eleitor embriagado ou com estado de consciência alterado pode votar?
Ainda que a ideia possa parecer confusa para algumas pessoas, a resposta dessa pergunta só será dada pelo presidente da mesa receptora de votos. Isso porque ele é autoridade máxima no local e, dessa forma, pode decidir como a situação deve proceder.
Caso necessário, ele poderá comunicar ao juiz eleitoral, já que é ele o responsável por decidir como cada caso deve ser tratado a partir das reclamações feitas verbalmente ou por escrito.