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União estável: entenda o que é e quais são os direitos

Essa foi a escolha da cantora Anitta e do empresário Thiago Magalhães, que formalizaram o relacionamento longe dos holofotes

Por Da Redação
17 nov 2017, 14h50 • Atualizado em 12 dez 2017, 17h12
 (Reprodução/Reprodução)
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  • A assessoria de imprensa da cantora Anitta confirmou que ela e o empresário Thiago Magalhães oficializaram o relacionamento como união estável perante a lei. Mas o que, exatamente, significa isso?

    A união estável é uma forma de constituir família reconhecida pela Constituição Federal. Para tanto, é preciso comprovar que há uma relação afetiva entre duas pessoas que seja duradoura, pública e com o objetivo de constituir laços.

    Diferentemente do casamento, ela não é comprovada apenas pela assinatura de um documento. A legislação brasileira aplica algumas regras que validam o regime na Lei 9.278/1996. O primeiro deles é a convivência pública, ou seja, outras pessoas devem validar que a relação existe.

    Há outros elementos que não são exigidos por lei, mas ajudam a comprovar uma união estável, como o tempo de relacionamento. Antes, a lei exigia que o casal estivesse junto há pelo menos cinco anos, mas a regra caiu, embora ainda acabe contando informalmente.

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    Qual a diferença entre casamento e união estável?

    O casamento é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito. Após o registro civil, a certidão de casamento é emitida. Já a união estável é regularizada através do Pacto de União Estável, feito no cartório ou por vias particulares.

    Em caso de divórcio, se os cônjuges casados tiverem filhos menores de idade, o casamento deverá ser finalizado perante o Poder Judiciário. Já no caso da união estável, é preciso apenas provar que o relacionamento acabou. Uma das formas de fazer isso é mostrar uma conta conjunta desfeita ou o contrato de aluguel do apartamento, por exemplo, ou através de testemunhas.

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    Divisão de bens

    A maioria dos juízes considera a união estável como separação de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido antes e depois da oficialização é propriedade particular de cada um.

    No entanto, caso não seja especificado sob qual regime de bens a união foi feita, há risco do juiz considerar comunhão universal e o parceiro levar metade de tudo em caso de separação.

    Vale lembrar que a certidão de união estável não altera o estado civil do casal. Os dois continuam sendo solteiros perante a lei. No entanto, o fim do relacionamento oficial também deve ser registrado em cartório.

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